Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que é? Legislações e histórico

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada em 2010 com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos para aterros e lixões.

Política Nacional de Resíduos Sólidos, o que é? Legislações e Histórico

Primeiramente, as principais legislações ambientais que regem a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) podem impactar as empresas a curto e longo prazo. No entanto, quando falamos de PNRS, estamos falando de uma das mais importantes legislações ambientais do Brasil, com impacto direto na estruturação de uma empresa.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi criada em 2010 com o objetivo de reduzir a quantidade de resíduos direcionada para aterros e lixões. Assim, a PNRS tem oferecido um conjunto de diretrizes para implantarmos em nosso presente, um futuro melhor, em um cenário de escassez.

Portanto, a PNRS vai além das questões puramente ambientais. Ela se configura em questões políticas, sociais e de saúde pública. Assim, ela desencadeia um conhecimento que pode oferecer uma posição vantajosa e competitiva no mercado. Contudo, a PNRS permanece desconhecida para muitas empresas em sua totalidade, desde sua essência até a sua obrigatoriedade.

Contexto histórico da Política Nacional de Resíduos Sólidos

A PNRS se relaciona ao tema geral de resíduos sólidos no Brasil, mais especificamente na sua destinação em relação a sociedade, governo e empresa. Contudo, apesar de ser um tema atual em debates crescentes à respeito da sustentabilidade, a gestão de resíduos sólidos, se originou em um contexto anterior.

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Primeiramente, no século XVIII em Londres, em plena revolução industrial, as ruas exalavam um cheiro de dejetos humanos, já que não haviam locais apropriados para a destinação correta de alimentos putrefatos, ou quaisquer outros lixos orgânicos. 

Os ingleses, vendo que a relação entre lixo e saúde gerava custos ao  governo, iniciaram as primeiras ações sanitárias. Assim, forneceram o tratamento de água e inauguraram os primeiros incineradores, para controle de doenças infecciosas. Estas ações se tornaram um modelo para vários lugares do mundo, incluindo o Brasil.

Definição do conceito de PNRS

Basicamente, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), pautada na lei.12.305/10, organiza a forma com que um país lida com o lixo. Sendo assim, ela exige dos setores públicos e privados transparência no gerenciamento de seus resíduos.

Além disso, evita o descontrole ambiental, pois, o constante aumento do consumo nas cidades, gera grande quantidades de resíduos sólidos urbanos.

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Esse crescimento de resíduos não é acompanhado pelo descarte adequado, o que pode prejudicar o meio ambiente e a saúde humana. Nesse sentido, esse prejuízo pode vir com a contaminação do solo, dos corpos d’águas e da atmosfera. Porém, um grande potencial é desperdiçado, já que muitos objetos poderiam ser reciclados ou reaproveitados.

Com a reciclagem adequada, pouparemos recursos naturais e financeiros, evitando as emissões de CO2 que desequilibram o efeito estufa. vale lembrar, que o efeito estufa é um processo importante para a existência da vida na terra. Portanto, sem ele a temperatura média do planeta seria em torno de 18 graus negativos.

A quem se dirige a PNRS

Primeiramente, esta lei se dirige a todos nós, pois cada um é responsável pelos seus resíduos. Contudo, a lei continua enfrentando desafios no aproveitamento e na recuperação dos materiais descartados. As práticas inadequadas de destinação do lixo levam a um impacto negativo à saúde de milhões de brasileiros.

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Portanto, os maiores vilões do meio ambiente são os materiais feitos de metal, papel e plástico. Dessa forma, existe uma variedade de resíduos sólidos previsto em lei que precisa-se de uma conscientização.

Todavia, é muito necessária uma visão sistêmica na gestão dos resíduos sólidos. Basicamente, essa gestão deve considerar as variáveis: ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública.

Porém, é preciso que todos os envolvidos sejam reeducados e conscientizados sobre a importância da redução do impacto ambiental e do consumo de recursos naturais. Este impacto precisa ser reduzido a um nível mínimo, que se adeque e equivalha à capacidade de sustentação estimada do planeta.

Lei n.12. 305/10 

Em síntese, a lei n.12.305/10 controla a geração de resíduos sólidos por pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas. Todos os cidadãos ou empresas que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos. De acordo com a seção II art. 30 da lei n. 12.305/10 sobre a responsabilidade compartilhada, entendemos que:

É instituída a responsabilidade compartilhada pelo ciclo da vida dos produtos, a ser implementada de forma individualizada e encadeada, abrangendo os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, os consumidores e os titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, consoante as atribuições e procedimentos previstos”.

Portanto, todos os cidadãos precisam trabalhar em harmonia para que possamos ter um mundo mais limpo, sustentável e saudável no futuro. Sendo assim, é preciso a união dos esforços da União, dos Estados, do Distrito e dos municípios para trabalhar em harmonia com objetivos convergentes.

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Fontes: Ecycle, Eureciclo e redeasta

Imagens:  Pexels

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